Estatuto

Art. 1 - Sob a denominação de Associação Brasileira de Psicoterapia Reencarnacionista, designado doravante neste Estatuto e Regimentos dele decorrentes por ABPR, é criada na cidade de Porto Alegre, na Rua Benjamin Moresco, 41, Estado do Rio Grande do Sul, atualmente com sede na Rua Liberdade, 219, Boa Vista, Porto Alegre, uma Associação sem finalidades lucrativas, destinada a promover a Psicoterapia Reencarnacionista, apoiar a formação de psicoterapeutas reencarnacionistas para profissionais da área de saúde de formação oficial ou de terapias alternativas, estudantes de cursos da área da saúde oficiais ou complementares e trabalhadores de Centros Espíritas e Espiritualistas e, também, pela promoção de Congressos, Simpósios, Seminários e outros eventos pertinentes ou afins.

Parágrafo 1º - A entidade está apta à prestação de serviços às pessoas carentes, aqui entendidas como aquelas que percebem até três salários mínimos mensais, e não possui qualquer finalidade a obtenção de lucro.

Parágrafo 2º – A entidade poderá adotar nomes fantasias, aprovados em Assembleia geral na execução de projetos especiais.

Parágrafo 3º - A entidade observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência sendo isenta de quaisquer preconceitos ou discriminações, não admitindo controvérsias de raça, sexo, credo religioso, cor, gênero político-partidário, em suas atividades, dependências ou em seu quadro social.

Art. 2 - São objetivos da ABPR:

A entidade tem como principais objetivos a assistência social e a propagação da cultura, em benefício da comunidade, visando à proteção da saúde através da promoção do desenvolvimento da Psicoterapia Reencarnacionista; da formação de novos profissionais para o exercício da Psicoterapia Reencarnacionista; do aperfeiçoamento dos psicoterapeutas reencarnacionistas como profissionais, zelando pelo bom nome da Associação e seus filiados. Além disso, manter intercâmbio com associações congêneres e com autoridades no assunto, nacionais ou estrangeiras, realizar debates e estudos sobre Psicoterapia Reencarnacionista e todos os assuntos pertinentes à área, promover reuniões culturais e recreativas para sócios e interessados em geral, Integrar os associados com a finalidade de evitar a sua dispersão e a distorção do ensino, criar Núcleos municipais onde houver Curso de Formação e Núcleos regionais, constituídos por 1 (um) diretor, 1 (um) vice-diretor e 1 (um) secretário, subordinados à Diretoria Nacional de Núcleos ABPR.

Art. 3 - A Associação, atuando com fim social e cultural, também tem por finalidade e objetivo principal, oferecer tratamento psicoterápico às pessoas em risco de vulnerabilidade social; famílias, idosos, adultos, pais, homens, mulheres, adolescentes e crianças, gratuitamente, visando:

A melhoria da qualidade de vida, a cura de doenças e a manutenção da saúde. Buscará seus resultados, com ética e transparência, através de investimentos sociais, privados ou públicos, oriundos de capital nacional ou estrangeiro, disponibilizado de forma eventual ou sistemática, voltado ao interesse público e contribuindo para o desenvolvimento sustentável, e ainda:

Ser veículo de atração e aproximação de pessoas da comunidade para gerar e difundir conhecimentos e práticas que contribuam para a construção coletiva de uma cultura voltada a melhoria da qualidade de vida, a cura de doenças e a manutenção da saúde.

Promover pesquisas que aprofundem o conhecimento sobre as doenças com possibilidades de serem tratadas através de atendimento psicoterápico, propondo tratamentos com uso desta técnica;

Promover a divulgação dos resultados dos trabalhos realizados pela ABPR através da publicação em revistas especializadas, para dar ciência a comunidade;

Difundir suas atividades promovendo, apoiando e realizando conferências, seminários, cursos, treinamentos, reuniões culturais e recreativas, editando livros

Estimular a parceria, o diálogo local e a solidariedade entre os diferentes segmentos sociais, participando junto a outras entidades de atividades que visem interesses comuns;

Relacionar-se com instituições que operem no setor, fomentando a troca de tecnologia e informações no país e exterior;

Resguardar a Ética como referência nos atendimentos, para proteger a vulnerabilidade dos envolvidos;

Apoiar a educação não-formal e a formação de novos profissionais para o exercício de atendimentos psicoterápicos, oferecendo estágios e campo de treinamento;

Promover a ética, a paz, a cidadania, os direitos humanos, a democracia e outros valores universais;

Promover a parceria da associação, através de convênios, com empresas e organizações públicas ou privadas, com objetivo de aproximar os associados e os beneficiários da ABPR com essas entidades no sentido de desenvolverem atividades que visem interesses comuns;

Parágrafo 1º - Para concretização de seus objetivos, poderá, ainda, comercializar livros e publicações, impressas ou audiovisuais e multimídia; camisetas, adesivos, materiais destinados a divulgação e informação, respeitados os objetivos da associação, desde que o produto desta comercialização se reverta integralmente para a realização dos objetivos previstos neste artigo.

Parágrafo 2º - Todas as atividades da associação deverão ser consentâneas com seus objetivos e não incidirem vedação legal. A associação se dedica as suas atividades por meio de execução direta de projetos, programas ou planos de ações.

Parágrafo 3º - A ABPR não distribui entre os seus associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores, sob nenhuma forma ou pretexto, eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidas mediante o exercício de suas atividades, e as aplica integralmente na manutenção, consecução e desenvolvimento do seu objetivo social.

Parágrafo 4º - A Associação poderá criar divisões e filiais para atender segmentos específicos dentro de sua área de atuação, devendo a deliberação respectiva prover sobre a denominação, objetivo e órgãos de gestão divisional e reger-se pelas disposições estatutárias;

Parágrafo 5º – No cumprimento de seus objetivos, a Associação presta serviços gratuitos àqueles financeiramente necessitados, conforme conceito do art. 1º, parágrafo primeiro, sem qualquer discriminação de clientela.

Nossa Sede

Rua Liberdade, 219 - Bairro Rio Branco

CEP 90420-090 - Porto Alegre/RS