Art. 4 - A ABPR será composta de um número ilimitado de associados, que se disponham a viver seus fins sociais e estatutários, não havendo responsabilidade solidária ou subsidiária dos associados pelos encargos da Associação. Serão assim compostos:
1 - Sócios Efetivos: terão direito a uma página pessoal no Portal da ABPR.
Podem ser:
Sócios Fundadores: os psicoterapeutas reencarnacionistas que assinaram a Ata de constituição da Associação;
Continuadores: os psicoterapeutas reencarnacionistas que ingressarem após a constituição da Associação;
Sócios Provisórios: Compostos por alunos dos Cursos de Formação em Psicoterapia Reencarnacionista, apoiados pela Associação, que a ela se associarem somente enquanto se mantiverem matriculados. Depois de formados tornam-se automaticamente sócios efetivos;
Sócios Beneméritos: Podem ser pessoas físicas ou jurídicas às quais for outorgado esse título, em razão de sua postura pública de apoio à ABPR ou por relevantes serviços a ela prestados.
Art. 5 - Além dos cargos administrativos da ABPR, os sócios efetivos poderão realizar funções especiais junto à ABPR, como:
Ministrante de Curso: Sócio que possui autorização do Presidente, do Diretor Acadêmico e do Corpo de Conselheiros para ministrar Curso de Formação em Psicoterapia Reencarnacionista, apoiado pela ABPR.
Monitor: Associado com função espontânea, de livre vontade, de auxiliar um Ministrante no Curso de Formação em Psicoterapia Reencarnacionista.
Parágrafo 1º - As regras de atuação dos Ministrantes de Curso e dos Monitores dos Cursos e o Manual para aprovação dos Ministrantes de Curso estão nos Manuais elaborados e aprovados para esse fim. O Método ABPR de Investigação do Inconsciente está formalizado no Manual correspondente.
Parágrafo 2º - Não existe vínculo empregatício nem remuneração entre os Ministrantes de Curso e a ABPR, entre os monitores dos Cursos e a ABPR, nem entre os monitores e os seus Ministrantes. Os monitores solicitam o seu estágio espontaneamente, com a finalidade de aprender mais a respeito da Psicoterapia Reencarnacionista e a Investigação do Inconsciente, colaborar nos Cursos, prevendo a possibilidade de serem recomendados pelo seu Ministrante a realizarem uma Banca, que lhes possibilite ou não se tornarem Ministrantes de Curso. Os Ministrantes de Curso arcam com todas as despesas da organização, divulgação e realização dos seus cursos, sendo que a ABPR apenas dá apoio educativo aos mesmos, nunca financeiro, e não recebe nenhum tipo de porcentagem ou taxa dos ganhos financeiros dos Cursos. Eles, assim como os monitores, concordam com os termos de um Termo de Compromisso Ético com a ABPR aceitando essas condições.
Parágrafo 3º - A avaliação da capacidade do candidato a tornar-se Ministrante de Curso, após ter cumprido, pelo menos, uma monitoria júnior, uma monitoria sênior e uma monitoria sênior pré-Banca, através de uma palestra de 1 hora de duração em sua turma ou em uma palestra externa que será filmada e enviada aos Ministrantes, responder ao Questionário de 12 Questões elaborado para essa finalidade e apresentar um Caso Clínico de seu consultório. Os Ministrantes terão 15 dias para decidir se o candidato tem condições de ser Ministrante de Curso.
Parágrafo 4º - O candidato a Ministrante de Curso, quando aprovado, leu e concordou com o Manual do Ministrante de Curso de Psicoterapia Reencarnacionista, e comprometeu-se a segui-lo fielmente.
Parágrafo 5º - Os Ministrantes de Curso comprometem-se a seguir fielmente todas as determinações do Presidente, do Diretor Acadêmico e do Corpo de Conselheiros quanto ao Ensino ministrado em seu Curso, seguindo rigorosamente o Conteúdo Programático, não sendo permitido inovações, alterações, qualquer acréscimo ou retirada de conteúdo, alteração do tempo de duração do Curso (a não ser com autorização do Diretor Acadêmico), ou de seu formato, não sendo permitido o ensino de qualquer outro tipo de Terapia nem o incentivo ao seu estudo paralelo.
Parágrafo 6º - A duração do Curso de Formação possui dois modelos:
Turmas até 15 alunos – 18 meses (1 aula mensal de 8 horas ou 1 aula semanal de 2 horas e 30 minutos), acrescido das horas de estudo nos Grupos de Estudo e preenchimento das Provas mensais. No caso da turma aumentar significativamente o número de alunos até o 3º Módulo, o Curso será ser expandido para 24 meses.
Turmas de mais de 15 alunos - 24 meses (1 aula mensal de 8 horas ou 1 aula semanal de 2 horas e 30 minutos), acrescido das horas de estudo nos Grupos de Estudo e preenchimento das Provas mensais. No caso da turma diminuir significativamente o número de alunos até o 3º Módulo, o Curso poderá ser diminuído para 18 meses.
Parágrafo 7º - O número mínimo de monitores capacitados a auxiliarem os Mentores dos alunos em suas investigações do inconsciente, conforme está no Manual dos monitores, é de um monitor para cada 10 alunos. No caso de não haver esse número de monitores capacitados, o Curso não será autorizado pela ABPR.
Parágrafo 8º - É expressamente proibida a divulgação de outros Cursos de Terapias, próprios ou de outros terapeutas, por parte do Ministrante e dos monitores do Curso, durante as aulas e através dos grupos de alunos pela Internet, isso deverá ser feito com extrema moderação. No caso de um aluno recomendar algum Curso durante uma aula, o Ministrante deverá dar-lhe pouco tempo para tal e, em seguida, retomar o conteúdo do Curso. Se algum aluno ou monitor recomendar um Curso, próprio ou de terceiros, pelo grupo de alunos na Internet, de maneira repetitiva, o Ministrante deve tomar providências e solicitar, genericamente, a todos que restrinjam a divulgação de Cursos pelo grupo da Internet.
Parágrafo 9º - Os Ministrantes de Curso comprometem-se a seguir fielmente o Método ABPR de Investigação do Inconsciente, bem como ler o Manual criado com tal finalidade durante as investigações do inconsciente realizadas em aula, bem como exigir que os monitores e os alunos, quando esses iniciarem sua prática de investigações do inconsciente em aula, também o façam. Não é permitida a realização de investigações do inconsciente durante as aulas sem a leitura da Meditação Inicial e o uso do Manual (Táticas e Orientações), por parte do Ministrante, dos monitores e dos alunos. A mesma obrigatoriedade é exigida nos Grupos de Estudos. É obrigatório o preenchimento da Ficha para Preenchimento nas Investigações do Inconsciente por parte dos alunos que estão assistindo as Investigações do Inconsciente, fornecidas pelo Ministrante para os alunos, acompanhado de uma prancheta e uma caneta.
Parágrafo 10º – Os Ministrantes recebem um Certificado de Ministrante por parte da ABPR e os monitores a cada ano recebem um Certificado de Monitor, especificando o local e o período da monitoria, e o nome do Ministrante ao qual auxiliaram no Curso.
Parágrafo 11º - Os Ministrantes de Curso e os monitores dos Cursos devem ler e concordar com o Termo de Compromisso Ético (TCE) com a ABPR, bem como os monitores dos cursos em relação ao seu Ministrante, concordando com seu teor, reconhecendo a inexistência de vínculo empregatício nessa relação. Os Ministrantes de Curso e os alunos devem ler e concordar com o Termo de Compromisso Ético. Os TCEs estão no Portal ABPR em Minha ABPR de Ministrante, de monitor e de aluno, respectivamente.
Parágrafo 12º - Os Ministrantes de Curso contribuem com R$ 120,00 (cem e vinte reais) mensalmente, pagos até o dia 25 de cada mês, com a finalidade de colaborar nas despesas da Associação, desde sua aprovação para Ministrante, independentemente de estar ou não ministrando Curso de Formação. No caso de atraso nesse pagamento por dois meses, apesar dos avisos de atraso por parte da direção, o Ministrante não poderá utilizar os serviços do Portal da ABPR, como ter exposto os banners de seus Cursos no site “Cursos”, solicitar a confecção de arte para folders gráficos para a empresa terceirizada encarregada desse serviço, utilizar o mailing da ABPR para envio de divulgação de seu Curso de Formação, etc. No caso de regularização da dívida ou negociação para tal, o Ministrante poderá voltar a utilizar esses benefícios. O atraso de três meses acarretará o afastamento do Ministrante da ministrância de Curso.
Parágrafo 13º - Os Cursos de Especialização em Psicoterapia Reencarnacionista (crianças, adolescentes, adultos, casais, pais, família, homens, mulheres, velhos, sexualidade consciente, etc.) são ministrados apenas por Ministrantes de Curso, terão a duração de 12 meses até 12 alunos e 18 meses com um número maior de alunos, são de cunho teórico e prático, exclusivos para psicoterapeutas reencarnacionistas formados ou em formação (a partir da metade do Curso de Formação), com as mensalidades no mesmo valor da mensalidade do Curso de Formação. Os Cursos de Especialização em Psicoterapia Reencarnacionista seguem um Programa específico para cada um que devem ser cumpridos na sua integralidade e fidelidade.
Art. 6 - Serão aceitos como associados efetivos todos aqueles que se formaram nos Cursos de Formação em Psicoterapia Reencarnacionista, apoiados pela ABPR.
Parágrafo 1º - É obrigação e compromisso dos associados efetivos e provisórios aceitar e cumprir todas as prescrições estatutárias e regimentais da ABPR, assim como obedecer fielmente ao Código de Ética, colaborando para o alcance de todos os fins da Associação.
Art. 7 - Os sócios Provisórios e Beneméritos poderão participar da Assembleia Geral, porém, sem direito a votarem ou a serem votados.
Art. 8 - Os sócios Fundadores e Continuadores têm iguais direitos e deveres nessa instituição.
Art. 9 - São deveres dos Associados:
- Cumprir e fazer cumprir as prescrições estatutárias e regimentais da ABPR, bem como o Código de Ética.
- Respeitar e cumprir as decisões da Diretoria, Departamentos e Assembleia Geral.
- Zelar pelo bom nome da Associação.
- Defender o patrimônio e os interesses da Associação.
- Comparecer e votar por ocasião das eleições, ou no caso de residir em lugar distante da sede da ABPR, enviar seu voto pelo correio ou através de e-mail.
- Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da Associação, para que a Assembleia Geral tome providências.
- Obedecer fielmente ao Código de Ética e seguir as orientações emanadas da direção da ABPR.
- Colaborar para o alcance dos fins da Associação.
- Manter seus dados cadastrais atualizados junto à Secretaria da Associação.
- Honrar pontualmente com as anuidades associativas.
- Cooperar para o desenvolvimento e maior prestígio da Associação e difundir seus objetivos e ações sociais e culturais.
- Para fins de divulgação de palestras, os associados da ABPR devem utilizar o modelo padronizado (“Slides Oficiais para Palestra”) que se encontra em Minha ABPR de Sócio.
Parágrafo único - Considera-se falta grave, passível de exclusão, provocar brigas, desavenças, conflitos, pessoalmente, pelo telefone ou pelas Redes Sociais ou causar prejuízo moral ou material para a ABPR. O sócio que agir dessa maneira será chamado para uma conversa amigável com o Presidente e/ou membros da Diretoria da ABPR, na qual deverá apresentar sua defesa, que sendo pertinente será entendida e relevada; no caso de culpabilidade do sócio, será advertido; em caso de reincidência ou atitude repetitiva, poderá ser excluído da Associação.
Art. 10 - São direitos dos associados quites com suas obrigações sociais:
Votar e ser votado para qualquer cargo da Diretoria e Departamentos, na forma prevista neste Estatuto.
Usufruir dos benefícios oferecidos pela Associação, na forma prevista neste Estatuto.
Recorrer à Assembleia Geral contra qualquer ato que considerar equivocado ou prejudicial da Diretoria ou Departamento.
Atuar, quando convidado, como monitor de Curso de Formação em Psicoterapia Reencarnacionista, apoiado pela ABPR, por sua livre e espontânea vontade, sem nenhum vínculo empregatício com o Ministrante ou com a ABPR.
Submeter-se à Banca para ser aprovado como Ministrante de curso, sem nenhum vínculo empregatício com a ABPR, após ter atuado como monitor júnior pelo menos em uma turma e como monitor sênior em uma turma, e ter sido convidado pelo seu Ministrante para submeter-se à Banca.
Participar de todas das atividades sociais promovidas pela ABPR.
Ter acesso às atividades e dependências da ABPR.
Apresentar moções, propostas e reivindicações a qualquer dos órgãos da ABPR.
Convocar Assembleia Geral, mediante requerimento assinado por 1/5 (um quinto) dos associados.
Art. 11 - É direito do associado demitir-se do quadro social, quando assim o desejar, protocolando seu pedido junto à Secretaria da Associação, desde que não esteja em débito com suas obrigações associativas.
Art. 12 - A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso. Além disso, o afastamento de um sócio dessa instituição dar-se-á da seguinte maneira: a qualquer tempo, por solicitação, por escrito, por parte do associado; por infringir o Código de Ética, reincidentemente, após receber uma comunicação por escrito por parte do Presidente e do Corpo de Conselheiros, receber uma orientação a respeito da sua infração e voltar a incidir nela; quando o sócio deixar de contribuir com a anuidade após 2 (dois) meses do vencimento da mesma, e não colocar-se em dia após várias comunicações de sua inadimplência, incluindo contatos telefônicos. No caso do sócio reconhecer seu equívoco, será readmitido na Associação.
Parágrafo Único – O associado excluído pela condição prevista no item três deste artigo poderá recorrer à Diretoria, justificando as razões da suspensão das contribuições financeiras e, se aceito pela Diretoria, poderá ser readmitido na Associação, após o pagamento das contribuições em atraso ou negociação para tal.